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DECRETO Nº 2.770/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Publicado em 10/08/2020

 DECRETO Nº 2.770/2020, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

“Revoga o Decreto Municipal n. 2.765/2020, de 04 de agosto de 2020 e altera o decreto Municipal n. 2.769/2020, de 07 de agosto de 2020.”

 

 

 

EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de Paim Filho, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

 

D E C R E T A:

        

 

Art. 1° - Fica REVOGADO o Decreto Municipal n. 2.765/2020, de 04 de agosto de 2020, que incluiu o PARÁGRÁFO ÚNICO no artigo 2º do Decreto Municipal n. 2.753/2020, de 29 de junho de 2020, que possibilitou a adoção da bandeira final laranja.

 

Art. 2° - Fica instituída a BANDEIRA VERMELHA no período de 11 à 17 de agosto de 2020, com as restrições e peculiaridades contidas no Decreto Municipal n. 2.769/2020, de 07 de agosto de 2020.

 

Art. 3° - Fica alterado o Art. 2° do Decreto Municipal n. 2.769/2020, de 07 de agosto de 2020, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Ficam PROIBIDAS as atividades a seguir, em todo o território municipal, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 14 (quatorze) dias, ficando determinada a paralização e/ou fechamento de:

I - Bares em geral;

II – Academias de ginástica;

III – Aulas presenciais de cursos técnicos, superiores, idiomas e similares;

IV – Festas, feiras, eventos e aglomerações em geral;

V – Missas, cultos e outras celebrações religiosas;

VI - Serviços de salões de higienização, barbeira, cabelereiro, beleza e afins;

VII – Comércio de ambulantes, vendedores, viajantes varejistas, e comércio porta em porta;

VIII – Obras da construção civil com colaboradores e/ou funcionários com mais de 05 trabalhadores.

 

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAIM FILHO, RS,

10 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

 

                                                          EDIOMAR BREZOLIN,

                                                            Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

    Jorge Luiz Piovesan,

Assessor de Planejamento.