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PAIM FILHO CRIA OS CRITÉRIOS PARA PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO CANINAS PARA MACHOS E FÊMEAS DO MUNICÍPIOPAIM FILHO CRIA OS CRITÉRIOS PARA PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO CANINAS PARA MACHOS E FÊMEAS DO MUNICÍPIO

Publicado em 19/02/2018, Por Assessoria de Imprensa

Em Paim Filho o Prefeito Ediomar Brezolin em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam criados os critérios de seleção para projeto de esterilizações caninas em machos e fêmeas para animais domiciliados, semi-domiciliados e errantes do Município de Paim Filho, com a finalidade controle reprodutivo de cães em nível municipal. Art. 2º – Os critérios de participação de interessados em esterilizações em animais domiciliados, semi-domiciliados ou errantes, conforme artigo 1º são: I – O proprietário do animal deve, obrigatoriamente, residir no Município de Paim Filho, comprovado pelo comprovante de residência; II – O proprietário deve ter uma renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos. Art. 3º – O cadastramento dos interessados será realizado na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente através da apresentação da seguinte documentação: I – Preenchimento da ficha cadastral do interessado e do animal; II – Cópia da Carteira de Identidade e do CPF; III – Cópia do comprovante de residência (conta de água ou luz); IV – Cópia do comprovante de renda. Art. 4º – O cadastro deverá conter informações básicas do responsável pelo animal, tais como: o nome, telefone, número da Carteira de Identidade ou CPF, além das informações básicas do animal como o nome, espécie, porte, cor da pelagem e a idade aproximada. Parágrafo único – Em caso de animal errante será necessário somente o cadastramento, visto que o animal não possui responsável. Art. 5º – Os animais selecionados devem passar por exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica e para verificar se o animal está apto ou não à cirurgia. Art. 6º – Os animais reprovados no exame clínico serão encaminhados aos responsáveis, quando houver, e em caso de animais errantes serão encaminhados à associação conveniada com o Município. Parágrafo Único – Os animais esterilizados serão encaminhados aos responsáveis, quando houver, e em caso de animais errantes serão encaminhados à associação conveniada com o Município. Art. 7º – As esterilizações serão feitas por pessoas jurídicas ou físicas credenciadas ao Município mediante processo licitatório.

Fonte: http://www.oiregional.com.br/ / Assessoria de Imprensa do Município de Paim Filho.




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