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EDITAL ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAREDITAL ELEIÇÕES CONSELHO TUTELAR

Publicado em 04/04/2019, Por Assessoria de Imprensa

 

 

ELEIÇÕES DE ESCOLHA DE MEMBROS PARA CONSELHO TUTELAR

 

EDITAL Nº 001/2019

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PAIM FILHO-RS, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal nº 1.579/2002, de 11 de dezembro de 2002,   e suas   posteriores   alterações,   torna   público   o    presente   EDITAL   DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024.

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:

1.1. O Processo de Escolha em  Data  Unificada  é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.579/2002, de 11 de dezembro de 2002, e posteriores alterações, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paim Filho-RS, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público;

 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;

1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:

2. DO CONSELHO TUTELAR:

2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;

2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 1.579/2002, de 11 de dezembro de 2002, e suas posteriores alterações;

 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Paim Filho-RS visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes.

2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:

3.1.  Por  força  do  disposto  no  art.  133,  da  Lei  nº  8.069/90,  e  do  art.  17, parágrafo único, Lei Municipal nº 1.579/2002, de 11 de dezembro de 2002, e suas posteriores alterações, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral;

b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

c) Residir no município há mais de dois anos;

d) Estar quites com  as  obrigações  eleitorais  e  no  gozo  de  seus  direitos políticos;

e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

g) Possuir ensino médio completo;

h) Possuir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes ou famílias, ou experiência na área de segurança pública;

i) Avaliação psicológica, visando constatar a aptidão do candidato para o trabalho de conselheiro tutelar.

 

3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:

 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário de o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão;

 4.2. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será equivalente ao valor fixado para o Padrão 01 do quadro de cargos de provimento efetivo do Município, contudo não podendo ser inferior ao Salário Mínimo Nacional, caso em que haverá a complementação para se chegar a este montante. (Lei Municipal nº 1.820/2009, de 13 de maio de 2009);

 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos:

a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

5. DOS IMPEDIMENTOS:

5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;

5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:

 a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2016, ou seja, posse em 10 de janeiro de 2013 e posse em 10 de janeiro de 2016;

 b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha;

 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:

 a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

 b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

 c) Notificar os    candidatos    impugnados,    concedendo-lhes   prazo    para apresentação de defesa;

 d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

 e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos  considerados  habilitados ao  pleito, que  firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

 f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

 g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

 h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

 i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

 j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

 k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:

 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;

 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:

 a) Inscrições e entrega de documentos;

 b) Relação de candidatos inscritos;

 c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;

 d) Relação definitiva   dos   candidatos   considerados   habilitados,   após   o julgamento de eventuais impugnações;

 e) Dia e locais de votação;

 f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;

 g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e

 h) Termo de Posse.

 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico,  e  será  efetuada  no  prazo  e  nas  condições  estabelecidas  neste Edital;

 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Paim Filho, localizado Junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, junto à Rua Afonso Dal Molin, 570, Paim Filho/RS, entre os dias 08 de julho de 2019 e 17 de julho de 2019;

 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

 a) Carteira de identidade ou documento equivalente;

 b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;

 c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;

 d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares;

 e) Comprovante de possuir experiência anterior comprovada de trabalho social com crianças, adolescentes ou famílias, ou experiência na área de segurança pública.

f) Comprovar que reside no município há mais de dois anos;

 

g) Comprovante de escolaridade (Possuir ensino médio completo);

i) Avaliação psicológica, visando constatar a aptidão do candidato para o trabalho de conselheiro tutelar.

8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital;

 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé;

8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital;

 8.7.  Eventuais  entraves  à  inscrição  de  candidaturas  ou  à  juntada  de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;

 8.8. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 02 (dois) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos;

 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior.

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:

10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada;

10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, começando,  a  partir  de  então,  a  correr  o  prazo  de  02  (dois)  dias  para apresentar sua defesa;

10.3.  A  Comissão  Especial  Eleitoral  analisará  o  teor  das  impugnações  e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado;

10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação;

10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada;

10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo  ser dada  ciência  aos  interessados,  para  fins  de  interposição  dos recursos previstos neste Edital;

10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior;

10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público;

10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:

11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação  do  presente  Edital,  incluindo  informações  quanto  ao  papel  do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito;

 

11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;

11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;

11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos;

11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular;

11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar;

11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência;

11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas;

11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

11.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral,  sendo  vedada  a  propaganda  irreal  ou  insidiosa  ou  que  promova ataque pessoal contra os concorrentes;

11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração  de procedimento  administrativo no qual seja    garantido   ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Paim Filho realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

12.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná;

12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

12.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;

12.10. Será também considerado inválido o voto:

 a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

 b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

 c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

 d) que tiver o sigilo violado.

 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:

13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;

 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte  de  eleitores,  dentre  outras  previstas  na  Lei  nº  9.504/97  (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas;

13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem;

13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório  ao  CMDCA,  que  fará  divulgar  no  Diário  Oficial  ou  em  meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação.

15. DA POSSE:

15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90;

15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados,  também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares.

 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Paim Filho, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e  do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;

 

16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.579/2002, de 11 de dezembro de 2002, e suas posteriores alterações;

16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar;

16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados   perante    a  Comissão    Especial   Eleitoral,   acompanhar   todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;

16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame;

16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA;

16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.

                                               Paim Filho, 04 de abril de 2019.

  

                                                                   Jorge Luiz Piovesan,

                                           Presidente do CMDCA.

 

Registre-se e Publique-se e Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal de Vereadores

 

ANEXO I

 

Calendário Referente ao

Edital nº 001/2019 do CMDCA

 

ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR

 

1 – Publicação do Edital: 04/04/2019;

2 – Inscrições na sede do CMDCA das 8:00h do dia 08/07/2019 às 17:00h do dia 16/07/2019;

3 – Análise dos Requerimentos de inscrições: de 17/07/2019 a 19/07/2019;

 4 – Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 23/07/2019;

 5 – Prazo para recurso de 23/07/2019 a 25/07/2019;

 6 – Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 26/07/2019 a 29/07/2019;

 7 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 30/07/2019;

 8 – Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 31/07/2019;

 9 – Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 01/08/2019;

 10 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 02/08/2019;

 11 – Dia da votação: 06/10/2019;

 12 – Divulgação do resultado da votação: 07/10/2019;

 13  –  Prazo  para  impugnação  do  resultado  da  eleição:  de  08/10/2019  a 10/10/2019;

 14 – Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 11/10/2019;

 15 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 14/10/2019;

 16 – Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 16/10/2019 a 18/10/2019;

 17 – Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 21/10/2019;

 18 – Proclamação do resultado final da eleição: 22/10/2019;

 19 – Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2020.

 

 

Calendário Eleitoral

ITEM

DESCRIÇAO

DATA

01

Publicação do Edital

04/04/2019

02

Inscrições na sede do CMDCA

08:00h - 08/07/2019 às

17:00h - 16/07/2019

03

Análise dos Requerimentos de inscrições

17/07/2019 a  19/07/2019

 

04

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas

23/07/2019

05

Prazo para recurso

23/07/2019 a 25/07/2019

06

Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral

26/07/2019 a 29/07/2019

07

Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética

30/07/2019

08

Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA

31/07/2019

09

Julgamento dos recursos pelo CMDCA

01/08/2019

10

Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos)

02/08/2019

11

Dia da votação

06/10/2019

12

Divulgação do resultado da votação

07/10/2019

13

Prazo  para  impugnação  do  resultado  da  eleição

08/10/2019  a 10/10/2019

14

Julgamento das impugnações ao resultado da eleição

11/10/2019

15

Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição

14/10/2019

16

Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição

16/10/2019 a

18/10/2019

 

17

Publicação do resultado do julgamento dos recursos

21/10/2019

18

Proclamação do resultado final da eleição

22/10/2019

19

Posse e diplomação dos eleitos

10/01/2020

 




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