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DECRETO Nº 2.729/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020 - “Antecipa o Recesso Escolar da Rede Municipal de Ensino de Paim Filho em razão da atenção à saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19)”DECRETO Nº 2.729/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020 - “Antecipa o Recesso Escolar da Rede Municipal de Ensino de Paim Filho em razão da atenção à saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19)”

Publicado em 05/05/2020, Por Assessoria de Imprensa

DECRETO Nº 2.729/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020

“Antecipa o Recesso Escolar da Rede Municipal de Ensino de Paim Filho em razão da atenção à saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19)”

EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de Paim Filho, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.154, de 01 de abril de 2020, com alterações posteriores;

CONSIDERANDO os Decretos Municipais n. 2.705/2020, 17 de março de 2020, 2.708/2020, de 20 de março de 2020, 2.710/2020, de 23 de março de 2020, 2.714/2020 de 27 de março de 2020, 2.716/2020, de 01 de Abril de 2020, 2.721/2020, de 09 de Abril de 2020, 2.725/2020, de 16 de abril de 2020, 2.727/2020, de 18 de abril de 2020 e 2.728/2020, de 01 de maio de 2020.

CONSIDERANDO o DECRETO LEGISLATIVO n. 11.222, de 08 de abril de 2020, da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RS, RECONHECENDO A CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de nosso Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 2.330/2020, 2020, de 27 de março de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores de Paim Filho, reconhecendo CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de nosso Município;

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus(COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)”;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de reorganizar o Calendário Escolar;

 

D E C R E T A:

           

Art. 1º – Fica antecipado o Recesso Escolar da Rede Municipal de Ensino de Paim Filho, em razão da atenção à saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), de 23/07/2020 a 31/07/2020, para 04/05/2020 a 17/05/2020.

Art. 2º – Fica determinado que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura reescreva alternativas para o Calendário Escolar, encaminhe e apresente para o COMITE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO CORONAVÍRUS e para o CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.

Art. 3º – Fica determinado que o COMITE MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO CORONAVÍRUS em conjunto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO elaborem os protocolos necessários para o futuro retorno da atividade escolar.

Art. 4º - O presente Decreto entra em vigor data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE, 04 DE MAIO DE 2020.

 

                                                                       EDIOMAR BREZOLIN,

                                                                       Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se.

 

 

Jorge Luiz Piovesan,

Assessor de Planejamento        




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