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DECRETO Nº 2.758/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020 “Altera a redação do Decreto Municipal n. 2.753/2020, de 29 de junho de 2020, para fins de adoção dos protocolos de bandeira final laranja no âmbito do Município de Paim Filho - RS”DECRETO Nº 2.758/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020 “Altera a redação do Decreto Municipal n. 2.753/2020, de 29 de junho de 2020, para fins de adoção dos protocolos de bandeira final laranja no âmbito do Município de Paim Filho - RS”

Publicado em 13/07/2020, Por Assessoria de Imprensa

DECRETO Nº 2.758/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020

“Altera a redação do Decreto Municipal n. 2.753/2020, de 29 de junho de 2020, para fins de adoção dos protocolos de bandeira final laranja no âmbito do Município de Paim Filho - RS”

 

EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de Paim Filho, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.240, de 10 de maio de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto n. 55.320 de 22 de junho de 2020;

CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO DE PAIM FILHO FOI INCLUÍDO NO ROL DE MUNICÍPIOS QUE PODEM ADOTAR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BANDEIRA LARANJA (www.distanciamentocontrolado.rs. gov.br);

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica incluído o PARÁGRÁFO ÚNICO, no artigo 2º, do Decreto Municipal n. 2.753/2020, de 29 de junho de 2020, que Reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUI O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19) – COBRADE 1.5.1.1.10 – Doenças Infecciosas Virais, no Município de Paim Filho – RS, com a seguinte redação:

Art. 2° - ...

...

 

Pargrafo Único – Ficam adotadas as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a BANDEIRA FINAL LARANJA, no âmbito do Município de Paim Filho/RS, a contar de 14 de julho de 2020, tendo em vista que o Município consta na listagem disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, por cumprir as condicionantes cumulativas previstas no § 5º, do artigo 21, do Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, com redação do Decreto n. 55.322, de 22 de junho de 2020.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAIM FILHO, 13 DE JULHO DE 2020.

 

                                                                         EDIOMAR BREZOLIN,

                                                                        Prefeito Municipal.

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

Jorge Piovesan,

Assessor de Planejamento.                                                            




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