DECRETO Nº 2.758/2020, DE 13 DE JULHO DE 2020
“Altera a redação do Decreto Municipal n. 2.753/2020, de 29 de junho de 2020, para fins de adoção dos protocolos de bandeira final laranja no âmbito do Município de Paim Filho - RS”
EDIOMAR BREZOLIN, Prefeito Municipal de Paim Filho, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.240, de 10 de maio de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto n. 55.320 de 22 de junho de 2020;
CONSIDERANDO QUE O MUNICÍPIO DE PAIM FILHO FOI INCLUÍDO NO ROL DE MUNICÍPIOS QUE PODEM ADOTAR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE BANDEIRA LARANJA (www.distanciamentocontrolado.rs. gov.br);
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica incluído o PARÁGRÁFO ÚNICO, no artigo 2º, do Decreto Municipal n. 2.753/2020, de 29 de junho de 2020, que Reitera o ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUI O SISTEMA DE DISTANCIAMENTO CONTROLADO para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19) – COBRADE 1.5.1.1.10 – Doenças Infecciosas Virais, no Município de Paim Filho – RS, com a seguinte redação:
Art. 2° - ...
...
Pargrafo Único – Ficam adotadas as medidas sanitárias segmentadas correspondentes aos Protocolos definidos para a BANDEIRA FINAL LARANJA, no âmbito do Município de Paim Filho/RS, a contar de 14 de julho de 2020, tendo em vista que o Município consta na listagem disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, por cumprir as condicionantes cumulativas previstas no § 5º, do artigo 21, do Decreto Estadual 55.240, de 10 de maio de 2020, com redação do Decreto n. 55.322, de 22 de junho de 2020.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PAIM FILHO, 13 DE JULHO DE 2020.
EDIOMAR BREZOLIN,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Jorge Piovesan,
Assessor de Planejamento.