Foi sancionada a lei N°2.370/2021 que autoriza o município a adquirir vacinas contra o Coronavírus através do consórcio composto pela FAMURS, Associação Gaúcha de Consórcios Públicos do Rio Grande do Sul-AGECONP E Associação dos Municípios da Região de Porto Alegre-GRANPAL, caso o Ministério da Saúde e o Governo do Estado não cumpram com o Plano Nacional de Imunização.
A criação do consórcio se consolidou após uma decisão do Supremo Tribunal Federal e para habilitação dos municípios foram necessárias a adesão ao consórcio bem como a aprovação de uma lei municipal.